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Prefeituras precisam regularizar a extração de materiais para obras públicas

A extração de cascalho, saibro, brita e areia, utilizados por prefeituras para a manutenção de estradas ou outras obras públicas, precisa de regularização minerária e ambiental.

Por Cleberson Ferreira, Diretor Executivo e Consultor da GEOLOGAR.

Toda prefeitura, não importa o tamanho do município, possui uma demanda para a realização de obras civis públicas. Construções e pequenos reparos de prédios, manutenção de estradas rurais, capeamento asfáltico, entre outras. Essas obras dependem de materiais como saibro, cascalho, brita e areia, que podem ser extraídos por máquinas da própria prefeitura. No entanto, essa extração precisa ser regularizada nos órgãos competentes.

Pela Constituição Federal, os materiais citados anteriormente são propriedades distintas do solo e, portanto, são pertencentes à União. Assim, a extração de recursos minerais sem a devida legalização configura em crime de Usurpação de bem da União. A gestão dos recursos minerais, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o seu aproveitamento competem à ANM (Agência Nacional de Mineração, antigo DNPM).

Em comparação com os mineradores “tradicionais”, que exploram economicamente os minérios, os órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, têm a regulação mais simplificada por meio do Registro de Extração. Ele permite a extração de substâncias de uso imediato na construção civil, para que sejam utilizados somente em obras públicas, sendo proibida sua venda, lavra por terceiros ou transferência para empresas privadas. Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil:

I – areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregados e argamassas;
II – material síltico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
III – rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; e,
IV – rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil.

Outra questão importante a ser observada é a licença ambiental, sendo essa um pré-requisito para a obtenção da autorização por parte da ANM. Cada estado possui uma regulação específica para esse tipo de atividade e, em geral, o processo costuma ser mais ágil.

Todo esse processo, no entanto, precisa ser executado e acompanhado por um profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA, sendo considerados para tal geólogos ou engenheiros de minas.

A GEOLOGAR possui pessoal especializado para a regularização dessa atividade, além de oferecer serviço de consultoria para a escolha dos melhores locais para extração, dimensionamento dos equipamentos necessários, entre outras necessidades.

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